Conmebol veta bandeirões e exige lugares marcados em estádios a partir de 2021
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da jogodeouro: A Conmebol ampliou as diretrizes de seu Regulamento de Segurança para 2019, incluindo também o comportamento dos torcedores nos estádios. O número de itens proibidos nos locais dos jogos aumentou (de 18 para 21), com uma novidade que afeta diretamente a festa nas praças esportivas:bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura não serão mas permitidos.
O novo conjunto de regras também inclui a obrigatoriedade de ter assentos marcados e com assentos a partir de 2021; toda a comercialização de ingressos deverá ser feita pela internet. O texto, todavia, não inclui quaisquer menções a estádios com setores em que a torcida fica em pé, deixando abertas possíveis modificações nos estádios.
O futebol sul-americano foi marcado por recentes episódios de violência, como na final da Sul-Americana de 2017 (entre Flamengo e Independiente) e na grande decisão da Libertadores de 2018 (entre River Plate e Boca Juniors).
O Regulamento de Segurança da Conmebol se aplica a todos os clubes e arenas que participam de torneios da entidade sul-americana. O artigo 3º ainda reforça que o descumprimento das regras é passível de punição (por meio da Unidade Disciplinar) às partes envolvidas.
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da betcris: Confira alguns tópicos do regulamento da Conmebol para 2019:
”Art. 17 – Sistema de Venda de Entradas – O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem:
– Nome completo do comprador.
– Número do documento do comprador.
– Telefones de contato do comprador.
– Domicílio do comprador.
– Nome do cenário esportivo.
– Data da partida.
– Nome das equipes em jogo.
– Hora de início da partida.
– Arquibancada, número do assento e localização.
– Numeração de cada entrada.
Parágrafo único – Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.
ART. 25 – É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:
– Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:
– Tapem o visual das arquibancadas.
– Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
– Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
– Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.
– Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.
– Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
– Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0m de largura por 1.5m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.”